Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório:
requisitos, custos e passos
Procedimento rápido e desburocratizado para apuração e divisão dos bens do falecido entre herdeiros maiores e capazes, realizado com assistência de advogado. Uma orientação clara, confiável e com fundamentação jurídica para realizar seu ato sem burocracia desnecessária.
O que é o serviço de Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório?
Trata-se de ato extrajudicial praticado por tabelião de notas ou oficial registrador no exercício de delegação do poder público. Conforme a Lei Federal nº 8.935/1994 e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os serviços notariais e de registro são vocacionados a conferir autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos celebrados pelos cidadãos.
Fé pública e segurança jurídica plena
O ato notarial formaliza a vontade das partes, afere a capacidade jurídica dos signatários e goza de presunção legal de veracidade perante qualquer órgão público, banco ou tribunal.
Requisitos e documentação necessária
Para dar início ao procedimento no cartório, apresente os seguintes documentos:
Documento de identificação oficial
RG, CNH original ou documento funcional com foto e CPF ativo.
Certidão de estado civil atualizada
Certidão de casamento ou nascimento expedida nos últimos 90 dias.
Comprovante de residência recente
Conta de água, luz ou gás dos últimos 60 dias no nome do titular.
Documentos específicos exigidos para este ato:
- • Certidão de óbito do autor da herança
- • Certidão de inexistência de testamento (CENSEC)
- • Documentos dos herdeiros e do cônjuge
- • Documentos de propriedade dos bens (imóveis, veículos, contas)
- • Presença obrigatória de advogado habilitado
Quanto custa e tabela de emolumentos
No Brasil, os emolumentos dos cartórios são regulamentados por leis estaduais fixadas pelo Tribunal de Justiça de cada estado federativo, variando conforme faixas de valor venal e natureza do ato.
Custo médio de referência: Tabela progressiva estadual (mais rápido que a via judicial)
Lembre-se: no caso do primeiro imóvel residencial pelo SFH, incide desconto de 50% nos emolumentos (Lei 6.015/73).
Passo a passo do procedimento
Veja como é simples e rápido realizar o procedimento no cartório:
Localize o cartório
Encontre o Tabelionato de Notas de sua preferência no seu município ou estado.
Envio de documentos
Apresente a documentação presencialmente ou por e-mail/WhatsApp para a minuta.
Leitura e assinatura
O tabelião lê o documento, sana eventuais dúvidas e colhe as assinaturas.
Traslado e certidão
Receba o traslado da escritura ou o documento reconhecido e autenticado.
Serviços relacionados
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Perguntas frequentes sobre Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório
Quanto tempo leva para emitir ou lavrar Inventário e Partilha Extrajudicial em Cartório?
Atos simples como reconhecimento de firma e procuração são lavrados no mesmo dia no balcão do cartório. Procedimentos que envolvem análise imobiliária ou partilha de herança levam de 3 a 10 dias úteis.
Posso fazer este serviço em qualquer cartório do Brasil?
Para atos notariais (escrituras, procurações, testamentos, inventários), a escolha do Tabelionato de Notas é totalmente livre pelo cidadão em qualquer cidade do país (Art. 8º da Lei 8.935/94). Já o registro definitivo do imóvel exige a circunscrição territorial do respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
É possível assinar digitalmente pelo e-Notariado?
Sim! Por meio da plataforma nacional e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase todos os atos notariais podem ser assinados por videoconferência com certificado digital notarizado gratuito.
Antes de ir ao cartório
Tenha em mãos estes itens essenciais em suas vias originais:
“A fé pública notarial e registral confere eficácia, validade e segurança absoluta às relações jurídicas e patrimoniais.”
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)