GUIA EXTRAJUDICIAL OFICIAL

Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel:
requisitos, custos e passos

Documento público e solene lavrado em Tabelionato de Notas que comprova a transmissão da propriedade de um imóvel entre comprador e vendedor, exigido pelo Código Civil para imóveis acima de 30 salários mínimos. Uma orientação clara, confiável e com fundamentação jurídica para realizar seu ato sem burocracia desnecessária.

Atualizado provimentos CNJ 2026 Leitura estimada: 5 min

O que é o serviço de Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel?

Trata-se de ato extrajudicial praticado por tabelião de notas ou oficial registrador no exercício de delegação do poder público. Conforme a Lei Federal nº 8.935/1994 e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os serviços notariais e de registro são vocacionados a conferir autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos celebrados pelos cidadãos.

Fé pública e segurança jurídica plena

O ato notarial formaliza a vontade das partes, afere a capacidade jurídica dos signatários e goza de presunção legal de veracidade perante qualquer órgão público, banco ou tribunal.

Requisitos e documentação necessária

Para dar início ao procedimento no cartório, apresente os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial

RG, CNH original ou documento funcional com foto e CPF ativo.

Certidão de estado civil atualizada

Certidão de casamento ou nascimento expedida nos últimos 90 dias.

Comprovante de residência recente

Conta de água, luz ou gás dos últimos 60 dias no nome do titular.

Documentos específicos exigidos para este ato:

  • RG e CPF das partes (comprador e vendedor)
  • Certidão de casamento ou nascimento atualizada
  • Matrícula atualizada do imóvel (expedida pelo Registro de Imóveis)
  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU)
  • Comprovante de pagamento do imposto ITBI

Quanto custa e tabela de emolumentos

No Brasil, os emolumentos dos cartórios são regulamentados por leis estaduais fixadas pelo Tribunal de Justiça de cada estado federativo, variando conforme faixas de valor venal e natureza do ato.

Custo médio de referência: Tabela estadual de emolumentos + ITBI

Lembre-se: no caso do primeiro imóvel residencial pelo SFH, incide desconto de 50% nos emolumentos (Lei 6.015/73).

Calcular custos

Passo a passo do procedimento

Veja como é simples e rápido realizar o procedimento no cartório:

1

Localize o cartório

Encontre o Tabelionato de Notas de sua preferência no seu município ou estado.

2

Envio de documentos

Apresente a documentação presencialmente ou por e-mail/WhatsApp para a minuta.

3

Leitura e assinatura

O tabelião lê o documento, sana eventuais dúvidas e colhe as assinaturas.

4

Traslado e certidão

Receba o traslado da escritura ou o documento reconhecido e autenticado.

Serviços relacionados

Consulte outros atos e procedimentos cartorários complementares:

Perguntas frequentes sobre Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel

Quanto tempo leva para emitir ou lavrar Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel?

Atos simples como reconhecimento de firma e procuração são lavrados no mesmo dia no balcão do cartório. Procedimentos que envolvem análise imobiliária ou partilha de herança levam de 3 a 10 dias úteis.

Posso fazer este serviço em qualquer cartório do Brasil?

Para atos notariais (escrituras, procurações, testamentos, inventários), a escolha do Tabelionato de Notas é totalmente livre pelo cidadão em qualquer cidade do país (Art. 8º da Lei 8.935/94). Já o registro definitivo do imóvel exige a circunscrição territorial do respectivo Cartório de Registro de Imóveis.

É possível assinar digitalmente pelo e-Notariado?

Sim! Por meio da plataforma nacional e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quase todos os atos notariais podem ser assinados por videoconferência com certificado digital notarizado gratuito.

Antes de ir ao cartório

Tenha em mãos estes itens essenciais em suas vias originais:

⚖️
“A fé pública notarial e registral confere eficácia, validade e segurança absoluta às relações jurídicas e patrimoniais.”

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)